terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ação judicial para reajustar o valor do auxílio alimentação


A Asserte participa a seus associados que, com base na decisão do STF, já poderemos entrar com ação de "OBRIGAÇÃO DE FAZER", para REAJUSTAR imediatamente o valor do AUXILIO ALIMENTAÇÃO e os valores atrasados dos últimos 05(cinco) anos.
A Dra Wilma vem acompanhando esta ação, mas o posicionamento na Justiça Federal de 1ª  instância vinha negando este direito, enquanto a 2ª instância está dividida. Contudo, de acordo com o entendimento do Ministro FUX, do STF, a ação é procedente, o que nos leva a crer que temos boas chances de êxito.


Segundo orientação da Dra Wilma, as ações serão INDIVIDUAIS nos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, não só pelo princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais, mas também por não ser necessário recolhimento de custas judiciais para ajuizamento das ações, assim como pela ausência dos honorários de sucumbência em caso de IMPROCEDÊNCIA em 1ª instância. Em caso de Recurso Julgado procedente pelo Réu, o cálculo preliminar do valor do ganho individual, sem correção, é aproximadamente R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). O valor da alçada do JEF é de 60 salários mínimos (+/- R$40.000,00).
Os documentos que serão necessários para que os Associados entrem com a ação do AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
    • último comprovante de remuneração mensal
    • comprovante de remuneração mensal de março de 2008
    • comprovante de remuneração de novembro de 2008
    • comprovante de remuneração de janeiro de 2009
    • comprovante de remuneração de fevereiro de 2010
    • comprovante de remuneração de janeiro de 2011 
    • comprovante de remuneração de janeiro de 2013
    • identidade
    • CPF
    • comprovante de residência

OS DEMAIS DOCUMENTOS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NA ASSERTE, PARA PREENCHIMENTO INDIVIDUAL

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